- A tradicional dicotomia do direito em direito público e direito privado remonta aos antigos romanos, com base na distinção entre os interesses da esfera particular, entre duas ou mais pessoas, e os interesses públicos, que são relativos ao Estado e à sociedade e que merecem ter posição privilegiada. Trata-se de distinção que perdura até hoje, por vezes nebulosa, em especial na zona limítrofe entre os dois grupos.
- Há diversos critérios para diferenciar regras de direito público e de direito privado. Os três mais difundidos são:
--->critério do interesse: predominância do interesse público ou do interesse privado;
--->critério da qualidade dos sujeitos: intervenção do Estado ou de outros entes públicos na relação jurídica; e
--->critério da posição dos sujeitos: se o Estado age como ente soberano, com ius imperii, ou se age de igual para igual com os demais os sujeitos da relação jurídica.
quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tradicional dicotomia do direito
sábado, 21 de março de 2009
Tal como o direito interno público, o direito interno privado também se encontra subdividido noutros tipos de direito, como por exemplo:
- Direito Comercial ou Empresarial-> pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do comerciante ou empresário;
- Direito do Trabalho-> direito que regula a relação entre o trabalhador e a entidade patronal, através da celebração de um contrato de trabalho;
- Direito Civil-> regula a relação jurídica na sua forma mais simples (Código Civil).
quinta-feira, 19 de março de 2009
Direito interno público
O direito interno público ainda se encontra subdividido noutros tipos de direito, como por exemplo:
- Direito Constitucional-> é dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais, este direito tem por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais;
- Direito Fiscal-> encontra-se dentro do direito financeiro, e pode ser usado como sinónimo de direito tributário;
- Direito Penal-> é o ramo do direito dedicado às normas, visa proteger os bens jurídicos fundamentais;
- Direito Administrativo-> concentra-se no estudo do núcleo da Administração Pública e da actividade de seus integrantes;
Escultura A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em Brasília, Brasil, segue a tradição de representá-la com os olhos vendados, para demonstrar a sua imparcialidade, e a espada, símbolo da força de que dispõe para impor o direito. Algumas representações da Justiça possuem também uma balança, que representa a ponderação dos interesses das partes em litígio.
quarta-feira, 18 de março de 2009
Distinção entre direito público e direito privado
O direito interno encontra-se dividido entre direito interno público e direito interno privado.
Os seus critérios de distinção são:
Os seus critérios de distinção são:
- Relações de direito público: quando um dos intervenientes é o estado ou outras entidades publicas, dotadas de poderes de supremacia.
Exemplos:Cobrança de impostos e expropriação por utilidade pública para construir uma auto-estrada.
- Relações de direito privado: as relações entre particulares ou destes com o estado sem os seus poderes de supremacia.
Exemplos:Contrato de compra e venda, contrato de arrendamento e contrato de empreitada.
O Direito Interno
O Direito é o conjunto de normas que regulam a convivência dos homens em sociedade, para atingir a paz, a segurança, a justiça, o bem comum e que podem ser impostas pela força, quando necessário e possível; e está dividido em dois grandes ramos, o direito interno e o direito internacional.
O direito interno é um ramo do direito que regula as relações internacionais.
Todas as directivas comunitárias para produzir efeito nos estados a que se destinam, têm de ser transpostas para direito interno, isto é, o seu conteúdo tem de constar de uma lei ou de um decreto-lei publicados na Diário da Republica.
O direito interno encontra-se ainda dividido em direito interno público e em direito interno privado.
O direito interno é um ramo do direito que regula as relações internacionais.
Todas as directivas comunitárias para produzir efeito nos estados a que se destinam, têm de ser transpostas para direito interno, isto é, o seu conteúdo tem de constar de uma lei ou de um decreto-lei publicados na Diário da Republica.
O direito interno encontra-se ainda dividido em direito interno público e em direito interno privado.
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