Os seus critérios de distinção são:
- Relações de direito público: quando um dos intervenientes é o estado ou outras entidades publicas, dotadas de poderes de supremacia.
Exemplos:Cobrança de impostos e expropriação por utilidade pública para construir uma auto-estrada.
- Relações de direito privado: as relações entre particulares ou destes com o estado sem os seus poderes de supremacia.
Exemplos:Contrato de compra e venda, contrato de arrendamento e contrato de empreitada.
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