quinta-feira, 21 de maio de 2009

Tradicional dicotomia do direito

  • A tradicional dicotomia do direito em direito público e direito privado remonta aos antigos romanos, com base na distinção entre os interesses da esfera particular, entre duas ou mais pessoas, e os interesses públicos, que são relativos ao Estado e à sociedade e que merecem ter posição privilegiada. Trata-se de distinção que perdura até hoje, por vezes nebulosa, em especial na zona limítrofe entre os dois grupos.
  • Há diversos critérios para diferenciar regras de direito público e de direito privado. Os três mais difundidos são:
    --->critério do interesse: predominância do interesse público ou do interesse privado;
    --->critério da qualidade dos sujeitos: intervenção do Estado ou de outros entes públicos na relação jurídica; e
    --->critério da posição dos sujeitos: se o Estado age como ente soberano, com ius imperii, ou se age de igual para igual com os demais os sujeitos da
    relação jurídica.

sábado, 21 de março de 2009

Tal como o direito interno público, o direito interno privado também se encontra subdividido noutros tipos de direito, como por exemplo:

  1. Direito Comercial ou Empresarial-> pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do comerciante ou empresário;
  2. Direito do Trabalho-> direito que regula a relação entre o trabalhador e a entidade patronal, através da celebração de um contrato de trabalho;
  3. Direito Civil-> regula a relação jurídica na sua forma mais simples (Código Civil).

quinta-feira, 19 de março de 2009

Direito interno público

O direito interno público ainda se encontra subdividido noutros tipos de direito, como por exemplo:
  1. Direito Constitucional-> é dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais, este direito tem por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais;
  2. Direito Fiscal-> encontra-se dentro do direito financeiro, e pode ser usado como sinónimo de direito tributário;
  3. Direito Penal-> é o ramo do direito dedicado às normas, visa proteger os bens jurídicos fundamentais;
  4. Direito Administrativo-> concentra-se no estudo do núcleo da Administração Pública e da actividade de seus integrantes;


Escultura A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em Brasília, Brasil, segue a tradição de representá-la com os olhos vendados, para demonstrar a sua imparcialidade, e a espada, símbolo da força de que dispõe para impor o direito. Algumas representações da Justiça possuem também uma balança, que representa a ponderação dos interesses das partes em litígio.

quarta-feira, 18 de março de 2009

Distinção entre direito público e direito privado

O direito interno encontra-se dividido entre direito interno público e direito interno privado.
Os seus critérios de distinção são:
  • Relações de direito público: quando um dos intervenientes é o estado ou outras entidades publicas, dotadas de poderes de supremacia.

Exemplos:Cobrança de impostos e expropriação por utilidade pública para construir uma auto-estrada.

  • Relações de direito privado: as relações entre particulares ou destes com o estado sem os seus poderes de supremacia.

Exemplos:Contrato de compra e venda, contrato de arrendamento e contrato de empreitada.

O Direito Interno

O Direito é o conjunto de normas que regulam a convivência dos homens em sociedade, para atingir a paz, a segurança, a justiça, o bem comum e que podem ser impostas pela força, quando necessário e possível; e está dividido em dois grandes ramos, o direito interno e o direito internacional.
O direito interno é um ramo do direito que regula as relações internacionais.
Todas as directivas comunitárias para produzir efeito nos estados a que se destinam, têm de ser transpostas para direito interno, isto é, o seu conteúdo tem de constar de uma lei ou de um decreto-lei publicados na Diário da Republica.
O direito interno encontra-se ainda dividido em direito interno público e em direito interno privado.