- A tradicional dicotomia do direito em direito público e direito privado remonta aos antigos romanos, com base na distinção entre os interesses da esfera particular, entre duas ou mais pessoas, e os interesses públicos, que são relativos ao Estado e à sociedade e que merecem ter posição privilegiada. Trata-se de distinção que perdura até hoje, por vezes nebulosa, em especial na zona limítrofe entre os dois grupos.
- Há diversos critérios para diferenciar regras de direito público e de direito privado. Os três mais difundidos são:
--->critério do interesse: predominância do interesse público ou do interesse privado;
--->critério da qualidade dos sujeitos: intervenção do Estado ou de outros entes públicos na relação jurídica; e
--->critério da posição dos sujeitos: se o Estado age como ente soberano, com ius imperii, ou se age de igual para igual com os demais os sujeitos da relação jurídica.
quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tradicional dicotomia do direito
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